Não.
Isso porque o artigo 980-A, do Código Civil diz: " A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País".
Ou seja, não basta que o Capital Social tenha o valor mínimo estabelecido em lei; ele precisa, seja qual for o valor, estar totalmente integralizado.
E também se deve levar em consideração, para não se ter dúvidas quanto a isso, que enquanto na Sociedade Limitada existe a solidariedade entre os sócios para integralizar o capital (artigo 1.052, do Código Civil), na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) a mesma não existe, pois além de não ser uma sociedade, existe apenas o titular (única pessoa natural).
Um comentário:
Perfeito
Algum orgao poderá exigir comprovante dessa integralização?
Pois é muito facil dizer que esta integralizado e o socio apresentar NF de maquinas e equipamentos adquiridos em anos anteriores, inclusive com a integralização de um veiculo em nome dele que ele nem acabou de pagar, isso pode?
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