A transformação ocorrerá através de uma Alteração Contratual, cujas deliberações , no mínimo, deverão ser:
a)      A concentração de todas as cotas em uma única pessoa natural. Esse remanescente, inclusive, poderá ser alguém admitido nesse mesmo ato.
b)       A complementação e imediata integralização do capital à importância mínima de 100 x o valor do maior salário mínimo vigente no país.
c)         A decisão de transformar a LTDA em EIRELI e a redação de todas as cláusulas constitutivas e obrigatórias de uma EIRELI.
Essa alteração deverá ser registrada no RCPJ ou na Junta Comercial, conforme o caso.
Lembrando que essa transformação também pode ser realizada através de dois atos simultâneos: Alteração Contratual (LTDA)  e Ato Constitutivo (EIRELI).
Sugiro a leitura das Instruções Normativas nº 117 e 118 do DNRC (www.dnrc.gov.br).

 
 
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