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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – É POSSÍVEL EXCLUIR SÓCIO POR DELIBERAÇÃO REPRESENTATIVA DO PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUPERIOR À METADE DO CAPITAL SOCIAL, E NÃO REALIZAR REUNIÃO OU ASSEMBLEIA PARA TAL?

Sim, é possível deliberar a exclusão por deliberação de sócios que representem mais da metade do capital social.

Salvo se houver disposição contratual em contrário.

Quanto à reunião ou assembleia , não é possível deixar de realizá-la.

(artigo 70, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)

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