Sim; para ambas as hipóteses.
Desde que todas as cotas estejam sob a titularidade de um único sócio, ao invés de preferir reconstituir a pluralidade de sócios (artigo 1.033, IV, do Código Civil), no mínimo 2, esse remanescente da sociedade pode transformar essa Sociedade Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Assim como o Empresário Individual também pode transformar-se em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
As transformações acima serão fundamentadas no artigo 980-A, parágrafo 3º, do Código Civil.
Detalhes sobre o ato constitutivo da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada podem ser obtidos com a leitura da Instrução Normativa nº 117 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (www.dnrc.gov.br).
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