Sim.
O Consórcio é regulado pelos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
E não há qualquer impedimento previsto quanto à troca de consorciadas.
Isso quanto ao registro na Junta Comercial (ler a Instrução Normativa nº 74/1998 do DNRC).
O que não se pode afirmar ser possível nos contratos firmados pelo Consórcio com terceiros, pois aqui valerão as regras contratadas.
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