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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

A SAÍDA ESPONTÂNEA DE SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA, A QUALQUER MOMENTO, É POSSÍVEL?

Sim.

Se a sociedade for de prazo indeterminado (artigo 1.029, do Código Civil).

Ainda que os demais sócios com tal vontade não concordem.

Até mesmo se não existir cláusula sobre o assunto no contrato social.

Respeitando-se, claro, a necessidade de notificação aos demais sócios, com a antecedência mínima prevista no contrato social, ou no artigo acima mencionado.

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