Sim.
Se a sociedade for de prazo indeterminado (artigo 1.029, do Código Civil).
Ainda que os demais sócios com tal vontade não concordem.
Até mesmo se não existir cláusula sobre o assunto no contrato social.
Respeitando-se, claro, a necessidade de notificação aos demais sócios, com a antecedência mínima prevista no contrato social, ou no artigo acima mencionado.
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