Sim.
Pois substabelecer é um direito subjetivo do procurador, já que este deve executar com toda sua diligência o mandato que lhe foi atribuído.
Não existindo no Código Civil qualquer restrição a tal procedimento.
Muito ao contrário.
O artigo 667 do Código Civil regula, e muito bem, a matéria.
Inclusive quanto à existência; proibição e ausência de permissão para substabelecer na procuração.
O cuidado e obrigação que se deve ter é levar a registro, no RCPJ e na Junta Comercial, não apenas o substabelecimento, mas também a procuração.
Vale lembrar que se a procuração foi outorgada por instrumento público, não há qualquer óbice de que o substabelecimento seja feito por instrumento particular (artigo 655, do Código Civil).
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