Sim, desde que tenha nomeado, por instrumento público ou particular, procurador residente no Brasil com poderes para receber citação em ações contra ele (artigo 119, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976); e registrado a procuração no RCPJ ou na Junta Comercial.
Quando a sociedade em que o sócio estrangeiro fizer parte for registrada na Junta Comercial, é interessante ler a Instrução Normativa nº 76 do DNRC (www.dnrc.gov.br).
E se a sociedade em questão tiver sede no Estado do Rio de Janeiro, o reconhecimento de firma, além de obrigatório, terá que ser por autenticidade; conforme Enunciado nº 24, parágrafo 4º, da JUCERJA.
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