Sim.
Por outro sócio ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados.
A referida procuração deverá ser levada a registro juntamente com a ata de Assembleia ou Reunião – artigo 1.074, parágrafo primeiro, do Código Civil.
Mas e se o procurador nomeado não for sócio ou advogado?
Então esse procurador substabelecerá seus poderes a um advogado, desde que não haja proibição expressa na procuração , especificando que tal substabelecimento se restringe à representação em determinada reunião ou assembleia; definindo a ordem do dia e a especificação dos atos autorizados.
Esse substabelecimento poderá ser por instrumento público ou particular, e, se particular, ter firma reconhecida.
E também ser levado a registro juntamente com a ata de Assembleia ou Reunião e a procuração que deu origem ao substabelecimento.
Lembrando sempre das obrigações e responsabilidades mencionadas entre os artigos 667 e 681, do Código Civil, quanto ao mandante, mandatário e substabelecido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário