Me perguntam se o capital social da Sociedade Anônima pode ser aumentado por subscrição particular de ações.
Sim, pode.
Mas sendo O aumento mediante a subscrição particular, ou pública, de ações, isso só poderá ocorrer depois de realizados três quartos, no mínimo, do capital social anterior ao aumento pretendido.
Sobre o assunto deve ser lido os artigos 170, 171 e 172 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
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