PESQUISE NESTE BLOG

ImageHost.org

segunda-feira, 23 de maio de 2011

AFINAL, NO CONTRATO SOCIAL, O MENOR SERÁ REPRESENTADO OU ASSISTIDO?

O menor tanto pode ser representado, quanto assistido.

Ele será representado quando for menor de 16 anos.

E será assistido quando tiver entre 16, completos, e menos de 18 anos.

Aos 18 anos completos já não precisará mais ser assistido, pois terá cessada a menoridade (artigo 5º, do Código Civil).

Dois detalhes importantes:

a) O menor quando representado não assina o instrumento societário.

b) O menor quando assistido assina o instrumento societário.

Lembrando que, seja representado ou assistido, deverá constar do instrumento, além das qualificações de praxe, as assinaturas dos pais, ou seja, pai e mãe, do menor (artigo 1.690, do Código Civil).

Admitindo-se a assinatura de apenas um dos genitores, na falta do outro.

Nenhum comentário: