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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

POSSO NOMINAR NO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA QUEM SERÁ O HERDEIRO DAS COTAS DO SÓCIO ?


Não.

Isso porque a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato (artigo 426, do Código Civil).

E porque aberta a sucessão a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (artigo 1.784, do Código Civil).

A sucessão que se dá por lei ou por disposição de última vontade (artigo 1.786, do Código Civil), no caso específico, ou seja na sociedade contratual, não pode ocorrer por disposição contida no Contrato Social (artigo 426, do Código Civil).  

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

É POSSÍVEL SÓCIO DA SOCIEDADE LIMITADA ADQUIRIR COTAS DO OUTRO E PERMANECER COMO SÓCIO ÚNICO DESTA SOCIEDADE ?


Sim.

Desde que esse sócio  reconstitua a pluralidade de sócios, ou seja, o mínimo de 2 sócios, no prazo de cento e oitenta dias (artigo 1.033, IV, do Código Civil).

Ou  esse sócio único, se preferir e independente de tal prazo, pode transformar a sociedade limitada em empresário individual ou em empresa individual de responsabilidade limitada (artigo 1.033, Parágrafo único, do Código Civil).

Lembrando que se a opção for transformar em empresa individual de responsabilidade limitada, o capital,  constituído ou a constituir,  deverá estar  totalmente integralizado e corresponder no mínimo a 100 (cem) vezes o  maior salário-mínimo vigente no País (artigo 980-A, do Código Civil).

UMA SOCIEDADE ANÔNIMA PODE SER INCORPORADA POR UMA SOCIEDADE LIMITADA ?


Sim.

Pois sociedades de tipos iguais ou diferentes podem ser absorvidas por outra, que as sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

Vale a leitura das Instruções Normativas 88 e 115 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (www.dnrc.gov.br) para um bom roteiro dos atos a serem realizados.