Não.
Obrigatoriamente é necessário, primeiro, reativar a empresa
já inativada.
Através de um novo ato societário.
Para, então, posterior ou simultaneamente, enquadrar ou reenquadrar-se
como ME ou EPP.
Seguindo as orientações e normas próprias do Departamento
Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e de cada Junta Comercial.
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