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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

É POSSÍVEL SÓCIO DA SOCIEDADE LIMITADA ADQUIRIR COTAS DO OUTRO E PERMANECER COMO SÓCIO ÚNICO DESTA SOCIEDADE ?


Sim.

Desde que esse sócio  reconstitua a pluralidade de sócios, ou seja, o mínimo de 2 sócios, no prazo de cento e oitenta dias (artigo 1.033, IV, do Código Civil).

Ou  esse sócio único, se preferir e independente de tal prazo, pode transformar a sociedade limitada em empresário individual ou em empresa individual de responsabilidade limitada (artigo 1.033, Parágrafo único, do Código Civil).

Lembrando que se a opção for transformar em empresa individual de responsabilidade limitada, o capital,  constituído ou a constituir,  deverá estar  totalmente integralizado e corresponder no mínimo a 100 (cem) vezes o  maior salário-mínimo vigente no País (artigo 980-A, do Código Civil).

UMA SOCIEDADE ANÔNIMA PODE SER INCORPORADA POR UMA SOCIEDADE LIMITADA ?


Sim.

Pois sociedades de tipos iguais ou diferentes podem ser absorvidas por outra, que as sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

Vale a leitura das Instruções Normativas 88 e 115 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (www.dnrc.gov.br) para um bom roteiro dos atos a serem realizados.

sábado, 22 de setembro de 2012

EXISTE PRAZO PARA OS PROCESSOS SEREM DECIDIDOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS ?


Sim.

Os pedidos de arquivamento sujeitos à Decisão Colegiada (consórcio, sociedade anônima, transformação, fusão, incorporação e cisão) serão decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento (artigo 43 da Lei nº 8.934/94, com a redação dada pela Lei nº 11.598/2007).

Os pedidos de arquivamento sujeitos à Decisão Singular (cooperativa, sociedade limitada, eireli, cooperativa, empresário individual) serão decididos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do seu recebimento (artigo 43 da Lei nº 8.934/94, com a redação dada pela Lei nº 11.598/2007).

Os atos de transformação que iniciem ou terminem em empresário individual, serão decididos também pela Decisão Singular (artigo 12, da Instrução Normativa nº 118 – DNRC).