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terça-feira, 16 de agosto de 2011

O INSTRUMENTO PÚBLICO DE EMANCIPAÇÃO DO MENOR, POR CONCESSÃO DOS PAIS, TEM QUE SER REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL ?

Sim.

Portanto não basta apenas qualificar o menor como emancipado, ou anexar mera comprovação, por exemplo, por cópia reprográfica autenticada em cartório.

Tem que registrar também o ato de emancipação em processo próprio (artigo 976, caput, do Código Civil).

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

SOCIEDADE LIMITADA - SÓCIO PODE SER REPRESENTADO EM ASSEMBLEIA OU REUNIÃO DE SÓCIOS ?

Sim.

Por outro sócio ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados.

A referida procuração deverá ser levada a registro juntamente com a ata de Assembleia ou Reunião – artigo 1.074, parágrafo primeiro, do Código Civil.

Mas e se o procurador nomeado não for sócio ou advogado?

Então esse procurador substabelecerá seus poderes a um advogado, desde que não haja proibição expressa na procuração , especificando que tal substabelecimento se restringe à representação em determinada reunião ou assembleia; definindo a ordem do dia e a especificação dos atos autorizados.

Esse substabelecimento poderá ser por instrumento público ou particular, e, se particular, ter firma reconhecida.

E também ser levado a registro juntamente com a ata de Assembleia ou Reunião e a procuração que deu origem ao substabelecimento.

Lembrando sempre das obrigações e responsabilidades mencionadas entre os artigos 667 e 681, do Código Civil, quanto ao mandante, mandatário e substabelecido.

domingo, 7 de agosto de 2011

O SÓCIO ESTRANGEIRO, ORA DE PASSAGEM PELO BRASIL, PODE, ELE PRÓPRIO, ASSINAR O ATO SOCIETÁRIO (CONTRATO, ALTERAÇÃO OU REUNIÃO DE SÓCIOS) ?

Sim, desde que tenha nomeado, por instrumento público ou particular, procurador residente no Brasil com poderes para receber citação em ações contra ele (artigo 119, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976); e registrado a procuração no RCPJ ou na Junta Comercial.

Quando a sociedade em que o sócio estrangeiro fizer parte for registrada na Junta Comercial, é interessante ler a Instrução Normativa nº 76 do DNRC (www.dnrc.gov.br).

E se a sociedade em questão tiver sede no Estado do Rio de Janeiro, o reconhecimento de firma, além de obrigatório, terá que ser por autenticidade; conforme Enunciado nº 24, parágrafo 4º, da JUCERJA.