Sim.
Os pedidos de
arquivamento sujeitos à Decisão Colegiada (consórcio, sociedade anônima, transformação,
fusão, incorporação e cisão) serão decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, contados do seu recebimento (artigo 43 da Lei nº 8.934/94, com a
redação dada pela Lei nº 11.598/2007).
Os pedidos de
arquivamento sujeitos à Decisão Singular (cooperativa, sociedade limitada,
eireli, cooperativa, empresário individual) serão decididos no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, contados do seu recebimento (artigo 43 da Lei nº
8.934/94, com a redação dada pela Lei nº 11.598/2007).
Os atos de
transformação que iniciem ou terminem em empresário individual, serão decididos
também pela Decisão Singular (artigo 12, da Instrução Normativa nº 118 – DNRC).