Muito fácil.
O primeiro detalhe a ser observado é se a nova atividade pretendida está entre aquelas permitidas aos microempreendedores (www.portaldoempreendedor.gov.br) , pois caso contrário o microempreendedor poderá perder tal condição e passar a ser, então, automaticamente, um microempresário.
Feito isso, bastará preencher o Requerimento de Empresário, disponível no site www.dnrc.gov.br , seguindo as devidas instruções de preenchimento; pagar as taxas devidas e levar para registro na Junta Comercial.
E para aquele microempreendedor, como, por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, que recebeu um NIRE iniciado com “338”, será também o momento de receber o NIRE definitivo, ou seja, iniciado com “331”.
Sobre NIRE, e a formação do mesmo, leia matéria explicativa disponível neste blog.
Lembrando, claro, das outras providências a serem tomadas quanto ao Alvará de Funcionamento e a Receita Federal do Brasil.
Lembrando, claro, das outras providências a serem tomadas quanto ao Alvará de Funcionamento e a Receita Federal do Brasil.