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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

MICROEMPREENDEDOR PRECISA ALTERAR OU INCLUIR ATIVIDADE NO OBJETO SOCIAL. COMO FAZER.

Muito fácil.

O primeiro detalhe a ser observado é se a nova atividade pretendida está entre aquelas permitidas aos microempreendedores (www.portaldoempreendedor.gov.br) , pois caso contrário o microempreendedor poderá perder tal condição e passar a ser, então, automaticamente, um microempresário.

Feito isso, bastará preencher o Requerimento de Empresário, disponível no site www.dnrc.gov.br , seguindo as devidas instruções de preenchimento; pagar as taxas devidas e levar para registro na Junta Comercial.

E para aquele microempreendedor, como, por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, que recebeu um NIRE iniciado com “338”, será também o momento de receber o NIRE definitivo, ou seja, iniciado com “331”.

Sobre NIRE, e a formação do mesmo, leia matéria explicativa disponível neste blog.


Lembrando, claro, das outras providências a serem tomadas quanto ao Alvará de Funcionamento e a Receita Federal do Brasil.

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