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domingo, 5 de junho de 2011

OS ATOS SOCIETÁRIOS; FINALIDADES MAIS USUAIS, E SEUS TÍTULOS – SOCIEDADE LIMITADA

Atualmente os atos básicos societários da sociedade limitada são:

Contrato Social – utilizado na constituição da sociedade (artigos 981 e 997, do Código Civil)

Alteração Contratual – utilizado para alterar qualquer item ou cláusula societária (artigos 1.071 e 1.072, § 3º, do Código Civil)

Assembleia ou Reunião de Sócios – utilizadas para aprovação de contas, ou sempre que uma deliberação ocorrer sem a participação de qualquer sócio; como, por exemplo, pelos sócios que representem, no mínimo, 3/4 do capital social (artigos 1.078 e 1.072, parágrafos 1º e 3º, do Código Civil)

Distrato Social – para extinguir a sociedade (artigo 1.109, do Código Civil)

sexta-feira, 3 de junho de 2011

MILITAR PODE SER EMPRESÁRIO?

Não.

O militar não pode ser Empresário Individual, inclusive microempreendedor, e nem ser administrador, ou simples gerente, de sociedade (artigo 29, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).

Pode, apenas, ser cotista ou acionista de sociedade de responsabilidade limitada ou anônima.

Neste impedimento também estão incluídos os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (artigo 42, da Constituição Federal).

Cessando o impedimento com a inatividade ou a reforma (artigo 94, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).

quinta-feira, 2 de junho de 2011

POSSO EXCLUIR SÓCIO DE PARTICIPAR DOS LUCROS?

Não.

Nem dos lucros, e nem das perdas.

Qualquer estipulação neste sentido será nula (artigo 1.008, do Código Civil).

Mas é possível estipular participação diversa do porcentual possuído pelo sócio no capital social (artigo 1.007, do Código Civil).