Todo ato posterior à constituição ou inscrição, de sociedade ou Empresário Individual, para ser registrado na Junta Comercial, tem que informar o CNPJ.
Mas e quando, por qualquer motivo, não se tem ainda o obrigatório CNPJ, o que fazer?
Só há uma solução: obter junto à inspetoria da Receita Federal do Brasil a Certidão Narrativa de Inexistência de Inscrição no CNPJ, e anexá-la ao processo que se pretende registrar na Junta Comercial.
Um espaço reservado para quem quer conhecer mais sobre Direito Societário e Registro Público de Empresas.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
terça-feira, 19 de abril de 2011
BEM MÓVEL OU IMÓVEL INCORPORADO AO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA – O LAUDO DE AVALIAÇÃO É NECESSÁRIO ?
Não.
Independente do bem ser móvel ou imóvel.
Até porque pelos valores atribuídos aos bens conferidos ao capital social, respondem todos os sócios, solidariamente, por um prazo de até cinco anos (artigo 1.055, parágrafo 1º, do Código Civil).
Pode-se dizer, com isso, que essa responsabilidade solidária substitui o que na sociedade anônima é necessário, o laudo de avaliação por peritos (artigo 8º e parágrafos, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
Se o bem for imóvel deve constar a descrição, identificação, área, dados relativos à titulação e o número da matrícula do mesmo no Registro Imobiliário.
Necessária também a anuência do cônjuge caso o sócio seja casado; exceto se no regime da separação de bens.
Dispensada qualquer comprovação da existência dos bens.
Independente do bem ser móvel ou imóvel.
Até porque pelos valores atribuídos aos bens conferidos ao capital social, respondem todos os sócios, solidariamente, por um prazo de até cinco anos (artigo 1.055, parágrafo 1º, do Código Civil).
Pode-se dizer, com isso, que essa responsabilidade solidária substitui o que na sociedade anônima é necessário, o laudo de avaliação por peritos (artigo 8º e parágrafos, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
Se o bem for imóvel deve constar a descrição, identificação, área, dados relativos à titulação e o número da matrícula do mesmo no Registro Imobiliário.
Necessária também a anuência do cônjuge caso o sócio seja casado; exceto se no regime da separação de bens.
Dispensada qualquer comprovação da existência dos bens.
domingo, 17 de abril de 2011
NIRE – O QUE É E SUA UTILIZAÇÃO PELA JUNTA COMERCIAL
O Número de Identificação do Registro de Empresas, mais conhecido como NIRE, é composto de onze dígitos, dos quais os dois primeiros significam a unidade da federação (UF), sendo 33, por exemplo, a representação do Rio de Janeiro.
O terceiro dígito corresponde ao tipo jurídico da sociedade.
Ou seja:
1 para Empresário Individual (antiga Firma Individual);
2 para Sociedade Limitada;
3 para Sociedade Anônima;
4 para Cooperativa;
5 para outros tipos societários, como, por exemplo, consórcio;
6 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
8 em determinada época para alguns Microempreendedores Individuais (MEI), mas que, na verdade, por não deixarem de ser Empresários Individuais, têm tido o mesmo modificado, no primeiro registro após a inscrição pelo Portal do Empreendedor, para 1 ;
9 para filiais ou demais estabelecimentos, não importando, neste caso, o tipo jurídico da sociedade.
Do quarto ao décimo dígito, um sequencial numérico de registro.
E, por fim, o décimo primeiro dígito, que é o dígito verificador da autenticidade do NIRE.
Cada Junta Comercial só atribui NIRE às sociedades que tenham sede no respectivo Estado e às filiais estabelecidas no mesmo.
O terceiro dígito corresponde ao tipo jurídico da sociedade.
Ou seja:
1 para Empresário Individual (antiga Firma Individual);
2 para Sociedade Limitada;
3 para Sociedade Anônima;
4 para Cooperativa;
5 para outros tipos societários, como, por exemplo, consórcio;
6 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
8 em determinada época para alguns Microempreendedores Individuais (MEI), mas que, na verdade, por não deixarem de ser Empresários Individuais, têm tido o mesmo modificado, no primeiro registro após a inscrição pelo Portal do Empreendedor, para 1 ;
9 para filiais ou demais estabelecimentos, não importando, neste caso, o tipo jurídico da sociedade.
Do quarto ao décimo dígito, um sequencial numérico de registro.
E, por fim, o décimo primeiro dígito, que é o dígito verificador da autenticidade do NIRE.
Cada Junta Comercial só atribui NIRE às sociedades que tenham sede no respectivo Estado e às filiais estabelecidas no mesmo.
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