QUEM PODE FAZER USO DO NOME EMPRESARIAL (FIRMA OU DENOMINAÇÃO) DA SOCIEDADE LIMITADA ?
Somente pessoa natural, não necessariamente sócia, a quem
tenha sido atribuída tal poder; devidamente designada na cláusula da
administração do contrato social ou em ato separado, como, por exemplo, reunião
de sócios (artigos 997, IV; 1.060 e 1.064, do Código Civil).
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