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quarta-feira, 5 de junho de 2013

QUANDO A CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL É OBRIGATÓRIA

Embora seja recomendável fazer constar a consolidação contratual em todos os atos, para manter atualizado o contrato social, a consolidação contratual não é obrigatória.

Salvo nos casos de mudança de tipo jurídico ou conversão de natureza jurídica. E nos casos de transferência de sede, de um Estado para outro.

Como, por exemplo, de empresa individual de responsabilidade limitada em sociedade limitada; de sociedade simples em sociedade empresária, ou vice versa.


Lembrando, contudo, que toda cláusula alterada deve ser novamente redigida, na íntegra, com suas modificações.

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