Sim.
Basta que essa seja a vontade das pessoas que constituem, no
momento, tal sociedade.
Afinal trata-se de pessoa jurídica de direito privado, onde
deve prevalecer a vontade das partes; sempre, claro, respeitado o que determina
a legislação.
E para concretizar essa vontade basta realizar uma alteração contratual, da qual uma das deliberações será exatamente a entrada de tal sócio; como, por exemplo, por subscrição de novas cotas, venda ou doação de cotas já existentes por outro sócio.
Registrando o ato em seguida na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de conformidade com o registro anterior.
E para concretizar essa vontade basta realizar uma alteração contratual, da qual uma das deliberações será exatamente a entrada de tal sócio; como, por exemplo, por subscrição de novas cotas, venda ou doação de cotas já existentes por outro sócio.
Registrando o ato em seguida na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de conformidade com o registro anterior.
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