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terça-feira, 25 de junho de 2013

SÓCIO QUE SE RETIROU DE SOCIEDADE LIMITADA, PODE SER REINTEGRADO À MESMA?

Sim.

Basta que essa seja a vontade das pessoas que constituem, no momento, tal sociedade.


Afinal trata-se de pessoa jurídica de direito privado, onde deve prevalecer a vontade das partes; sempre, claro, respeitado o que determina a legislação.

E para concretizar essa vontade basta realizar uma alteração contratual, da qual uma das deliberações será exatamente a entrada de tal sócio; como, por exemplo, por subscrição de novas cotas, venda ou doação de cotas já existentes por outro sócio.

Registrando o ato em seguida na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de conformidade com o registro anterior.

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