Sim.
Mas é preciso saber que a assistência ou
representação de menores é feita em conjunto pelos pais (pai e mãe), e não apenas por um deles (pai ou mãe) (artigo 1.634, V, do Código
Civil).
A assistência ou representação isolada
por um dos genitores é exceção; deve estar fundamentada em situações
específicas, como, por exemplo, em função da perda, destituição
ou extinção do poder familiar, por falecimento ou decisão judicial.
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