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terça-feira, 23 de outubro de 2012

POSSO TER UMA SOCIEDADE LIMITADA CONSTITUÍDA POR MÃE E FILHO, SENDO ESTE ASSISTIDO OU REPRESENTADO PELA PRÓPRIA MÃE ?


Sim.

Mas é preciso saber que a assistência ou representação de menores é feita em conjunto pelos pais (pai e mãe), e não apenas por um deles (pai ou mãe) (artigo 1.634, V, do Código Civil).

A assistência ou representação isolada por um dos genitores é exceção; deve estar fundamentada em situações específicas, como, por exemplo, em função da perda, destituição ou extinção do poder familiar, por falecimento ou decisão judicial.

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