Sim.
Principalmente se essa sociedade, após transformada, por
quaisquer razões, como por exemplo uma cessão de cotas, tiver apenas um sócio.
Ou seja, pode ser transformada em Empresário ou Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); se não reconstituída a
pluralidade de sócios no prazo de 180 dias (artigo 1.033, IV e Parágrafo único,
do Código Civil).
Lembrando que não é necessário aguardar o prazo citado, se a
transformação for a opção do único sócio remanescente da Sociedade Limitada.
E mesmo que já vencido tal prazo, não há óbice à transformação.
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