Sim.
Pois essencial é que a sociedade limitada, que será transformada em EIRELI, tenha apenas um sócio (artigo 980-A, do Código Civil).
E o prazo nada conta; sequer para os credores (artigos 1.113 e 1.115, do Código Civil).
O próprio Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC já se pronunciou, de certa forma, neste sentido (artigo 4º, da Instrução Normativa nº 118).
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