Sim.
“Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.”
E como redigido, o mencionado artigo, é possível que este capital, mesmo para as empresas já constituídas, tenha que ser corrigido sempre que o salário mínimo, na verdade o piso nacional, aumente.
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