Sim (artigo 1º da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965).
E no objeto social deverá constar, por exemplo, "a prestação de serviços de representação comercial por conta de terceiros" ou "a mediação para a realização de negócios mercantis por conta de terceiros".
Sem necessidade de descrever o que será representado.
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