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quarta-feira, 30 de maio de 2012

POSSO TRANSFORMAR UM MICROEMPREENDEDOR EM SOCIEDADE LIMITADA ?

Sim, mas observe o que explico abaixo.

Primeiro é importante lembrar que o Empresário individual está definido pelo artigo 966, do Código Civil e que o Microempreendedor (parágrafo primeiro do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006) nada mais é do que o mesmo Empresário individual, que aufira no ano-calendário receita bruta de até R$ 60.000,00.

Que o microempreendedor se constitui somente através do site www.portaldoempreendedor.gov.br, portanto lhe sendo atribuído um NIRE que tem como terceiro dígito um 8 . Algo como, por exemplo , se o endereço fosse no Estado do Rio de Janeiro 33 8 0000000 2. Onde 33 é a Unidade da Federação “RJ”; o 8 o tipo jurídico e o restante dos números o sequencial e dígito verificador (ver explicação sobre NIRE neste blog).

Ocorre, porém, que o terceiro dígito, portanto o tipo jurídico, devido é 1 (Empresário Individual).

Sendo assim, os passos para a transformação são:  deixar de ser optante pelo SIMEI ; enquadrar-se como ME ou EPP (se a receita bruta anual for possível ou desejável) e modificar o nome empresarial, para exclusão do CPF do mesmo, através dos requerimentos/formulários próprios na Junta Comercial.

E partir do recebimento do NIRE, cujo terceiro dígito seja 1, seguir as orientações da Instrução Normativa nº 118 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, inclusive com modelos. 

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