O Distrato Social, que inclusive existe um modelo disponível aqui no blog, exige uma redação simples e objetiva.
Porém algumas cláusulas são obrigatórias.
São elas:
- constar a importância repartida entre os sócios
Já explicado aqui anteriormente que não é o capital social, mas sim o saldo patrimonial ou saldo de haveres.
Portanto é obrigatório constar a informação dos valores em moeda corrente ou bens, estes devidamente descritos, que serão recebidos por cada sócio.
Ou informar que os sócios nada têm a receber.
- mencionar a pessoa ou pessoas que assumirão o ativo e passivo, supervenientes ou não à liquidação
Lembrando que obrigatoriamente não precisa ser sócio para a assunção, mas caso não seja é preciso qualificar a pessoa e ela também assinar o ato.
Sendo assim, por se tratar de assumir o ativo e passivo, supervenientes ou não, não basta dizer que a sociedade não deixa ativo e passivo, é obrigatório informar quem ficará responsável.
- mencionar a guarda dos livros
E se esses livros nunca existiram?
Pouco importa, pois a informação da guarda dos mesmos é indispensável, já que no ato de Distrato Social não se discute tal existência, mas apenas se quer garantir a guarda e a indicação da pessoa ou pessoas que terão essa responsabilidade; que mais uma vez não é obrigatório ser um dos sócios, mas se não for, qualificar a pessoa e ela também tem que assinar o ato.
- mencionar os motivos da dissolução
O motivo ou motivos são obrigatórios somente no caso de dissolução sem mútuo consenso, ou seja, sem que todos os sócios concordem e assinem o ato.
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