Esse é um tema recorrente nas exigências formuladas na Junta Comercial.
O que é lamentável, dada a simplicidade do assunto.
Afinal “autógrafo” significa escrito pela própria mão.
E diante disto fica evidente que a assinatura autógrafa do nome empresarial nada mais do que o empresário, de próprio punho, assinar o nome empresarial.
Ou seja, se o nome empresarial, por exemplo, for R L FONSECA – BAR, o empresário no campo apropriado assinará, repito, de próprio punho, R L FONSECA - BAR ( o nome empresarial), e não o seu nome civil (Roberto Leal Fonseca).
E esta assinatura autógrafa, ao contrário da assinatura do nome civil, não é livre, pois deve reproduzir (ser lido) o nome empresarial.
O que praticamente vale dizer que o empresário ao escrever o nome empresarial, por extenso, no campo apropriado do “Requerimento de Empresário”, o estará assinando.
Lembrando que no formulário de Requerimento de Empresário existem dois campos para assinatura: um destinado ao nome empresarial, e outro destinado à assinatura usual, e livre, do nome civil do empresário. E que na constituição e na alteração do nome empresarial devem ser efetuadas as duas assinaturas.
Um comentário:
Boa noite, fONSECA.
Este artigo foi muito esclarecedor. Estou estudando para as avaliações e é bom contar com blogs sérios como este.
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