Não.
Geralmente a sociedade limitada pode ter em seu objeto social
quantas atividades desejar.
Basta ter atenção quanto à formação correta do nome
empresarial, se for denominação, para estar de acordo com o objeto social, e quanto
à cláusula da administração, pois determinadas atividades, como, por exemplo,
corretagem de imóveis, exigem uma composição diferenciada quanto aos
administradores. O mesmo também ocorre quando determinadas atividades constam
do nome empresarial, tais como engenharia, agronomia e arquitetura.
No caso da JUCERJA é sempre bom ler os ENUNCIADOS que estão
no site da mesma (www.jucerja.rj.gov.br)
, pois alguns tratam especificamente do assunto relativo à administração em
face do objeto social.
E, claro, se preocupar com o alvará de funcionamento a ser
concedido pelas prefeituras.