Não.
Cada pessoa natural pode ter apenas um Registro de
Empresário.
E em nível nacional.
Conforme norma contida no item 1.2.3 (declaração de que não possui outra inscrição de empresário), do
Manual de Atos de Registro de Empresário, da Instrução Normativa nº 97, de 23
de dezembro de 2003, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Não é possível se ter um registro, por exemplo, no
Estado do Rio de Janeiro e outro em qualquer outro Estado do Brasil.
O que se pode ter são filiais.
Ou seja, sede no Estado do Rio de Janeiro e filiais em quaisquer Municípios do Brasil.
Vale lembrar que o Registro de Empresário deve ser feito nas
Juntas Comerciais.
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