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sábado, 22 de setembro de 2012

EXISTE PRAZO PARA OS PROCESSOS SEREM DECIDIDOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS ?


Sim.

Os pedidos de arquivamento sujeitos à Decisão Colegiada (consórcio, sociedade anônima, transformação, fusão, incorporação e cisão) serão decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento (artigo 43 da Lei nº 8.934/94, com a redação dada pela Lei nº 11.598/2007).

Os pedidos de arquivamento sujeitos à Decisão Singular (cooperativa, sociedade limitada, eireli, cooperativa, empresário individual) serão decididos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do seu recebimento (artigo 43 da Lei nº 8.934/94, com a redação dada pela Lei nº 11.598/2007).

Os atos de transformação que iniciem ou terminem em empresário individual, serão decididos também pela Decisão Singular (artigo 12, da Instrução Normativa nº 118 – DNRC). 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

É POSSÍVEL OS SÓCIOS DE UMA SOCIEDADE LIMITADA TEREM PRAZOS DIFERENTES PARA INTEGRALIZAR O CAPITAL SOCIAL ?


Sim.

O Contrato Social pode estabelecer prazos diferentes para cada sócio integralizar sua participação no capital social.

Não se pode é deixar de informar a forma de integralizar e o prazo para tal, ainda que diferentes para cada sócio (artigos 997, IV; 1.004 e 1.053, do Código Civil).

Lembrando que na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem, solidariamente, pela integralização do capital social, ou seja, o total deste (artigo 1.052, do Código Civil).

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS QUANTO AO REGIN; REQUERIMENTO ELETRÔNICO E CERTIDÃO ONLINE - JUCERJA


Algumas pessoas me escrevem solicitando esclarecimentos ou para tirar dúvidas quanto ao REGIN; REQUERIMENTO ELETRÔNICO e CERTIDÃO ONLINE na JUCERJA.

E, para isso, nada melhor do que consultar diretamente os setores responsáveis.

Com a certeza de que os mesmos têm total interesse em ajudar e solucionar.

Bastante consultar ou reclamar através dos e-mails a seguir.


REGIN (dúvidas relacionadas à viabilidade):                 regin@jucerja.rj.gov.br

REQUERIMENTO ELETRÔNICO:                           requerimentoeletronico@jucerja.rj.gov.br

CERTIDÃO ONLINE:                                                   sif2@jucerja.rj.gov.br