O sócio falecido (espólio) será sempre representado pelo (a) inventariante, enquanto a partilha não tiver sido homologada; exigindo-se prova dessa condição de inventariante, através de certidão ou ato de nomeação.
Porém se o ato que se pretende registrar modificar a responsabilidade do espólio, como por exemplo a cessão de cotas, será exigido um alvará judicial específico (artigo 992, do Código de Processo Civil).
Encerrado o inventário, os herdeiros assinarão, diretamente, como sucessores.
Encerrado o inventário, os herdeiros assinarão, diretamente, como sucessores.