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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Capital Social - erro material

Ato jurídico perfeito é o consumado segundo a lei vigente.

Já o registro do ato no órgão público competente visa dar ao mesmo garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.

Portanto, querer corrigir um capital social/ empresarial alegando-se mero erro material, nem sempre será possível.

É imprescindível que esse erro material não se resuma a mero erro de vontade ou intenção.

Será necessário provar ; como, por exemplo, o somatório equivocado de valores efetivamente mencionados e presentes no ato registrado (contrato ou alteração) que fixou o capital que se pretende corrigir.

Ou seja, fixado um capital, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.

Sendo assim, é indispensável, tanto na execução, quanto na conclusão, redobrada atenção com o ato.

Afinal, "vale o escrito"!

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