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quinta-feira, 28 de julho de 2011

O ANALFABETO PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ?

Sim.

Pois ser analfabeto não impede a pessoa de exercer os atos da vida civil (artigos 3º e 4º do Código Civil).

O Registro de Empresário na Junta Comercial de pessoa analfabeta deverá ser instruído com procuração outorgada por instrumento público (item 1.3.6 do Manual de Atos de Registro de Empresário – DNRC).

sexta-feira, 22 de julho de 2011

O REGIN E A JUNTA COMERCIAL

Alguns leitores do blog me têm escrito a respeito do REGIN, que passou a vigorar desde 1 de julho na Junta Comercial aqui do Estado do Rio de Janeiro.

Muitos em busca de respostas para suas dúvidas.

Sendo estas, a seguir, as mais enviadas; que agora respondo.

Todo e qualquer ato depende da viabilidade no REGIN ?

Não.

Somente os que versem sobre nome empresarial (constituição ou modificação); endereço de estabelecimento (constituição ou modificação) e objeto social (constituição ou modificação). Inclusive quando se tratar de filial localizada no Estado do Rio de Janeiro.

Qual o melhor momento para dar entrada no processo na Junta Comercial ?

Depois de ter em mãos a viabilidade válida para trâmite na Junta Comercial.

O nome empresarial aprovado no pedido de viabilidade foi considerado irregular pelo Julgador Singular ou pelo Vogal; por que isso acontece ?

Porque a viabilidade se prende apenas a existência ou não de nome empresarial semelhante ou idêntico, mas é o Julgador Singular ou o Vogal quem verifica o aspecto jurídico, ou seja, se atende aos requisitos ditados pela legislação em vigor.Por isso é indispensável a leitura da Instrução Normativa 104 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, que nada mais é do que um resumo da legislação sobre o assunto, de maneira explicativa.

O endereço desejado não está cadastrado para o Município ?

Basta enviar um e-mail para a Junta Comercial que o endereço será cadastrado manualmente no REGIN, possibilitando a solicitação da viabilidade.

Importante lembrar que os dados (nome empresarial; endereços dos estabelecimentos e objeto social) constantes no ato societário e na viabilidade REGIN têm que ser idênticos.

Até breve!

terça-feira, 19 de julho de 2011

PROFISSIONAL LIBERAL DEVE EXERCER SUA PROFISSÃO COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

Profissionais liberais como médicos, advogados, contadores e engenheiros, dentre outros, que querem, exclusivamente, prestar os serviços de suas formações acadêmicas, têm que ser orientados a não ter registro como Empresário Individual, pois correm o quase certo risco de não conseguirem a inscrição no CNPJ; mesmo tendo obtido o devido registro na Junta Comercial.

Ou seja, morrer na praia.

É gastar para se registrar, e, de imediato, gastar de novo para cancelar o registro como Empresário Individual.

Isso porque o artigo 150, parágrafo 2º, I, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, ainda em vigor, os exclui daqueles que podem obter tal inscrição.

Igual entendimento tem o Código Civil em vigor (artigo 966, parágrafo único).

Assim como o Projeto de Lei 1.572/2011, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende ratificar esse entendimento, sendo ainda mais explícito sobre o assunto:

”Art. 13 - Não é empresária a pessoa física ou jurídica que explora as atividades relacionadas no artigo 3º deste Código, ainda que conte com o concurso de auxiliares ou colaboradores.”

“Art. 3º - Não se considera empresa a atividade de prestação de serviços própria de profissão liberal, assim entendida a regulamentada por lei para cujo exercício é exigida formação superior.”