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sábado, 7 de maio de 2011

DISTRATO SOCIAL - MODELO - SOCIEDADE LIMITADA

Abaixo, e a pedidos, um modelo básico de distrato social.


MAIS DO MAIS BAZAR LTDA ME

DISTRATO SOCIAL


LUIZ ANTONIO DE BASE, brasileiro, solteiro, dentista, portador da carteira de identidade nº 00.000.000, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 , residente e domiciliado na Rua Sapato Sem Sola nº 000 – casa 3, Benfica, CEP 20000-000, nesta cidade e PAULO BALÃO, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº 0.000.000, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Bota Bico Fino nº 000 – apartamento 890, Piedade, CEP 20000-000, nesta cidade; sócios representando 100% (cem por cento) do capital social da sociedade MAIS DO MAIS BAZAR LTDA ME , estabelecida na Rua Mata Fechada nº 90 - loja B - Madureira, CEP 20000-000, nesta cidade, inscrita na JUCERJA sob o nº 33200000000 e no CNPJ sob o nº 33.000.000/0001-00, têm entre si justo e contratado distratar a sociedade sob as seguintes cláusulas e condições:


PRIMEIRA a sociedade encerrou suas atividades econômicas em 25/03/2011;


SEGUNDA por não mais interessar a sua continuidade, os sócios deliberam distratar a sociedade;


TERCEIRA o saldo patrimonial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é neste ato repartido entre os sócios, cabendo ao sócio LUIZ ANTONIO DE BASE a importância de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e ao sócio PAULO BALÃO a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais);


QUARTA o ativo e passivo da sociedade, porventura supervenientes, bem como a guarda dos livros e toda documentação fiscal, ficam sob a responsabilidade do sócio PAULO BALÃO;


QUINTA os sócios da sociedade, ora distratada, dão-se plena, geral e irrevogável quitação no que se refere à sociedade.


E por estarem justos e contratados, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.


Rio de Janeiro, 20 de abril de 2011


LUIZ ANTONIO DE BASE


PAULO BALÃO

quarta-feira, 4 de maio de 2011

SOCIEDADE ANÔNIMA – AUMENTO POR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES

Me perguntam se o capital social da Sociedade Anônima pode ser aumentado por subscrição particular de ações.

Sim, pode.

Mas sendo O aumento mediante a subscrição particular, ou pública, de ações, isso só poderá ocorrer depois de realizados três quartos, no mínimo, do capital social anterior ao aumento pretendido.

Sobre o assunto deve ser lido os artigos 170, 171 e 172 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

terça-feira, 3 de maio de 2011

A OUTORGA UXÓRIA E A SOCIEDADE LIMITADA

Algumas pessoas, equivocadamente, pensam que para constituir uma sociedade limitada, por serem casadas, precisam da autorização de seus cônjuges.

Isto é um grande engano.

A outorga uxória é necessária sim, mas apenas quando se incorpora ao capital social bem imóvel de sócio casado; exceto no regime da separação absoluta (artigo 1.647, I , do Código Civil).

E como deve ser feito?

De maneira bem simples, pois basta que os cônjuges não sócios também participem do ato, devidamente qualificados, como intervenientes, e assinem.

Com a seguinte redação, por exemplo: “Presentes ao ato MARIA SILVA SOUZA, brasileira , ... e RITA DOS SANTOS, brasileira, ..... , como intervenientes, atendendo ao disposto no artigo 1.647, I, do Código Civil.”

O texto acima pode ser incluído no preâmbulo ou na cláusula onde se descreve os imóveis.

Lembrando que é obrigatório, na descrição do imóvel, mencionar a competente matrícula do mesmo no Registro Geral de Imóveis (RGI).

Mais sobre o assunto pode ser lido no item 1.2.16.8 do Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada - DNRC (www.dnrc.gov.br).