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terça-feira, 19 de abril de 2011

BEM MÓVEL OU IMÓVEL INCORPORADO AO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA – O LAUDO DE AVALIAÇÃO É NECESSÁRIO ?

Não.

Independente do bem ser móvel ou imóvel.

Até porque pelos valores atribuídos aos bens conferidos ao capital social, respondem todos os sócios, solidariamente, por um prazo de até cinco anos (artigo 1.055, parágrafo 1º, do Código Civil).

Pode-se dizer, com isso, que essa responsabilidade solidária substitui o que na sociedade anônima é necessário, o laudo de avaliação por peritos (artigo 8º e parágrafos, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

Se o bem for imóvel deve constar a descrição, identificação, área, dados relativos à titulação e o número da matrícula do mesmo no Registro Imobiliário.

Necessária também a anuência do cônjuge caso o sócio seja casado; exceto se no regime da separação de bens.

Dispensada qualquer comprovação da existência dos bens.

domingo, 17 de abril de 2011

NIRE – O QUE É E SUA UTILIZAÇÃO PELA JUNTA COMERCIAL

O Número de Identificação do Registro de Empresas, mais conhecido como NIRE, é composto de onze dígitos, dos quais os dois primeiros significam a unidade da federação (UF), sendo 33, por exemplo, a representação do Rio de Janeiro.

O terceiro dígito corresponde ao tipo jurídico da sociedade.

Ou seja:

1 para Empresário Individual (antiga Firma Individual);

2 para Sociedade Limitada;

3 para Sociedade Anônima;

4 para Cooperativa;

5 para outros tipos societários, como, por exemplo, consórcio;

6 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

8 em determinada época para alguns Microempreendedores Individuais (MEI), mas que, na verdade, por não deixarem de ser Empresários Individuais, têm tido o mesmo modificado, no primeiro registro após a inscrição pelo Portal do Empreendedor, para 1 ;

9 para filiais ou demais estabelecimentos, não importando, neste caso, o tipo jurídico da sociedade.

Do quarto ao décimo dígito, um sequencial numérico de registro.

E, por fim, o décimo primeiro dígito, que é o dígito verificador da autenticidade do NIRE.

Cada Junta Comercial só atribui NIRE às sociedades que tenham sede no respectivo Estado e às filiais estabelecidas no mesmo.

sábado, 16 de abril de 2011

O CAPITAL DA FILIAL

O capital social é uma das cláusulas obrigatórias do contrato social.

Mas, e a filial, obrigatoriamente deve ter capital?

Não.

Pois destacar uma parcela do capital social para a filial é facultativo.

E o que isso significa?

Simples se criarmos uma simples distinção: capital social é o da sociedade; capital é uma parcela, daquele, atribuída à filial.

Portanto se o capital social, por exemplo, for de R$ 500.000,00 , e a sociedade possuir 3 filiais, pode-se destacar para cada filial a parcela/capital de R$ 100.000,00 .

De forma que a soma das parcelas/capital para as filiais seja inferior ao capital social (o todo) da sociedade.