O Número de Identificação do Registro de Empresas, mais conhecido como NIRE, é composto de onze dígitos, dos quais os dois primeiros significam a unidade da federação (UF), sendo 33, por exemplo, a representação do Rio de Janeiro.
O terceiro dígito corresponde ao tipo jurídico da sociedade.
Ou seja:
1 para Empresário Individual (antiga Firma Individual);
2 para Sociedade Limitada;
3 para Sociedade Anônima;
4 para Cooperativa;
5 para outros tipos societários, como, por exemplo, consórcio;
6 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
8 em determinada época para alguns Microempreendedores Individuais (MEI), mas que, na verdade, por não deixarem de ser Empresários Individuais, têm tido o mesmo modificado, no primeiro registro após a inscrição pelo Portal do Empreendedor, para 1 ;
9 para filiais ou demais estabelecimentos, não importando, neste caso, o tipo jurídico da sociedade.
Do quarto ao décimo dígito, um sequencial numérico de registro.
E, por fim, o décimo primeiro dígito, que é o dígito verificador da autenticidade do NIRE.
Cada Junta Comercial só atribui NIRE às sociedades que tenham sede no respectivo Estado e às filiais estabelecidas no mesmo.
Um espaço reservado para quem quer conhecer mais sobre Direito Societário e Registro Público de Empresas.
domingo, 17 de abril de 2011
sábado, 16 de abril de 2011
O CAPITAL DA FILIAL
O capital social é uma das cláusulas obrigatórias do contrato social.
Mas, e a filial, obrigatoriamente deve ter capital?
Não.
Pois destacar uma parcela do capital social para a filial é facultativo.
E o que isso significa?
Simples se criarmos uma simples distinção: capital social é o da sociedade; capital é uma parcela, daquele, atribuída à filial.
Portanto se o capital social, por exemplo, for de R$ 500.000,00 , e a sociedade possuir 3 filiais, pode-se destacar para cada filial a parcela/capital de R$ 100.000,00 .
De forma que a soma das parcelas/capital para as filiais seja inferior ao capital social (o todo) da sociedade.
Mas, e a filial, obrigatoriamente deve ter capital?
Não.
Pois destacar uma parcela do capital social para a filial é facultativo.
E o que isso significa?
Simples se criarmos uma simples distinção: capital social é o da sociedade; capital é uma parcela, daquele, atribuída à filial.
Portanto se o capital social, por exemplo, for de R$ 500.000,00 , e a sociedade possuir 3 filiais, pode-se destacar para cada filial a parcela/capital de R$ 100.000,00 .
De forma que a soma das parcelas/capital para as filiais seja inferior ao capital social (o todo) da sociedade.
sexta-feira, 15 de abril de 2011
O OBJETO SOCIAL DA FILIAL - SOCIEDADE LIMITADA
A sociedade deve ter um objeto social (artigo 997, II, do Código Civil).
Sendo este composto de uma ou diversas atividades.
Esse objeto social é da sociedade, como um todo, e não de determinado estabelecimento desta.
No contrato social deve ter uma cláusula para o objeto social.
Se além da sede existir filial, a indicação de objeto para a filial é opcional , mas, se mencionada, deverá repetir o objeto social da sociedade, de forma integral ou parcial (item 1.2.25.2 do Manual de Atos de Registro Mercantil – Sociedade Limitada – DNRC).
Um exemplo prático de cláusula contratual de uma sociedade com sede e filial:
“DO OBJETO SOCIAL; DA SEDE E DAS FILIAIS
A sociedade terá por objeto social as atividades de comércio varejista e atacadista de peças automotivas; prestação de serviços de mecânica, lavagem rápida e conservação de veículos automotores; com sede e domicílio na Rua Dom Gerardo nº 000 - Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20090-030 e filial na Avenida Rio Branco nº 000 - Lojas A e B – Centro - Rio de Janeiro – RJ – CEP 20090-000.
Parágrafo único: na filial será exercida apenas a atividade de prestação de serviços de lavagem rápida e conservação de veículos automotores.”
Até breve!
Sendo este composto de uma ou diversas atividades.
Esse objeto social é da sociedade, como um todo, e não de determinado estabelecimento desta.
No contrato social deve ter uma cláusula para o objeto social.
Se além da sede existir filial, a indicação de objeto para a filial é opcional , mas, se mencionada, deverá repetir o objeto social da sociedade, de forma integral ou parcial (item 1.2.25.2 do Manual de Atos de Registro Mercantil – Sociedade Limitada – DNRC).
Um exemplo prático de cláusula contratual de uma sociedade com sede e filial:
“DO OBJETO SOCIAL; DA SEDE E DAS FILIAIS
A sociedade terá por objeto social as atividades de comércio varejista e atacadista de peças automotivas; prestação de serviços de mecânica, lavagem rápida e conservação de veículos automotores; com sede e domicílio na Rua Dom Gerardo nº 000 - Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20090-030 e filial na Avenida Rio Branco nº 000 - Lojas A e B – Centro - Rio de Janeiro – RJ – CEP 20090-000.
Parágrafo único: na filial será exercida apenas a atividade de prestação de serviços de lavagem rápida e conservação de veículos automotores.”
Até breve!
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