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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - FILIAL

Microempreendedor individual pode ter filial?

Não.

Pois esta é uma das condições cumulativas constantes do artigo 2º, da Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM .

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

A UNIÃO ESTÁVEL É IMPEDIMENTO PARA SER SÓCIO EM UMA SOCIEDADE LIMITADA?

Uma dúvida puxa outra, e foi exatamente o que aconteceu por causa do artigo anterior.

Vejam a pergunta que me fazem:

a união estável é impedimento para ser sócio em uma sociedade limitada?

Claro que não!

Haveria impedimento se os regimes de bens do casamento fossem o da comunhão universal de bens ou o da separação obrigatória (artigo 977, do Código Civil).

Vale lembrar, para melhor esclarecer, que à união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725, do Código Civil).

Mas, acima de tudo, preciso lembrar que o impedimento para ser sócio, em face do regime de bens do casamento, não é do indivíduo, isoladamente, e sim do casal.

Portanto só existe impedimento se o casal for participar na mesma sociedade.

Quando o homem, ou a mulher, isoladamente, participa de uma sociedade, não existe qualquer impedimento para participar relacionado ao regime de bens do casamento.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

UNIÃO ESTÁVEL - ESTADO CIVIL

Me pediram para responder a seguinte pergunta:

como informar o estado civil na qualificação da pessoa física, em ato societário, quando a mesma vive em união estável?

Dúvida no mínimo instigante!

Primeiro é preciso que se diga que união estável não é estado civil.

Sendo estado civil, pelo menos por enquanto, solteiro, casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo.

Portanto, para simplificar, e corretamente qualificar, deve-se informar quaisquer dos estados civis acima, para, em conjunto, colocar entre parênteses a seguinte observação :"vivendo em união estável".

Aqui, ressalte-se, considerado o disposto no artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil (impedimentos à união estável).