Sim.
“Art.
1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.” do
Código Civil.
Se em
determinada sociedade limitada, por exemplo, alguns sócios já integralizaram
suas quotas, mas um outro não, prevalece a regra da responsabilidade solidária
prevista no artigo 1.052, do Código Civil,
Ou
seja, aqueles que já integralizaram suas quotas terão de integralizar as quotas
do sócio remisso; já que respondem solidariamente pela integralização do
capital social.
Sobre o assunto vale a leitura do artigo
1.004, do Código Civil.
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