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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

SE UM SÓCIO DA SOCIEDADE LIMITADA NÃO INTEGRALIZAR AS SUAS QUOTAS, TODOS RESPONDERÃO PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL TOTAL?

Sim.

“Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.” do Código Civil.

Se em determinada sociedade limitada, por exemplo, alguns sócios já integralizaram suas quotas, mas um outro não, prevalece a regra da responsabilidade solidária prevista no artigo 1.052, do Código Civil,

Ou seja, aqueles que já integralizaram suas quotas terão de integralizar as quotas do sócio remisso; já que respondem solidariamente pela integralização do capital social.


Sobre o assunto vale a leitura do artigo 1.004, do Código Civil.

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