O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos
cônjuges ou pelo divórcio (artigo 1.571, parágrafo 1º, do Código Civil).
Porém a citada pessoa, apenas separada de fato, vive com
outra.
Portanto a opção correta será "casado,
mas separado de fato e vivendo em união estável".
Considerando-se o disposto no artigo 1.723, parágrafo 1º, do
Código Civil.
Um comentário:
Prezado Rui e se o processo de divorcio ainda estiver em andamento?
Como entra isso no contrato?
Postar um comentário