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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

UMA PESSOA LEGALMENTE CASADA, MAS SEPARADA DE FATO E QUE ATUALMENTE VIVE COM OUTRA PESSOA, COMO DEVE FAZER CONSTAR SEU ESTADO CIVIL NA QUALIFICAÇÃO DE UM ATO SOCIETÁRIO?



O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio (artigo 1.571, parágrafo 1º, do Código Civil).

Porém a citada pessoa, apenas separada de fato, vive com outra.

Portanto a opção correta será  "casado, mas separado de fato e vivendo em união estável".

Considerando-se o disposto no artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil.

Um comentário:

aloan disse...

Prezado Rui e se o processo de divorcio ainda estiver em andamento?
Como entra isso no contrato?