O original da certidão de nascimento, com a averbação da
emancipação no Registro Civil das Pessoas Naturais (artigo 89, da Lei 6.015, de
31 de dezembro de 1973 e artigo 9º, do Código Civil), deve ser arquivado na
Junta Comercial, em processo separado, utilizando-se como descrição EMANCIPAÇÃO no requerimento (artigo 976, do Código Civil).
Nenhum comentário:
Postar um comentário