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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

O REGISTRO DA EMANCIPAÇÃO DO MENOR NA JUNTA COMERCIAL


O original da certidão de nascimento, com a averbação da emancipação no Registro Civil das Pessoas Naturais (artigo 89, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e artigo 9º, do Código Civil), deve ser arquivado na Junta Comercial, em processo separado, utilizando-se como descrição  EMANCIPAÇÃO  no requerimento (artigo 976, do Código Civil).

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