O Empresário (antiga firma individual) tem sempre que
utilizar firma como nome empresarial.
Mas para isso existem
algumas regras a serem seguidas.
Elas estão contidas nas Instruções Normativas nº 97 (Manual
de Atos de Registro do Empresário) e nº 116 do DNRC (www.dnrc.gov.br).
São muito simples; basta um pouco de atenção, e o nome
empresarial será formado, sem problemas, em três etapas.
Para ajudar, vamos tomar por exemplo a pessoa do fictício empresário JOÃO SILVA DOS
SANTOS JÚNIOR, que irá registrar-se na Junta Comercial com o objeto de bar e
lanchonete.
Primeira etapa: lembrar que o nome empresarial é do
tipo firma, então, obrigatoriamente, usaremos o nome civil do titular para formá-lo.
Segunda etapa: saber que nenhum elemento do nome
civil pode ser excluído, podendo, porém, ser abreviado.
Com exceção do último
sobrenome e dos agnomes (Júnior, Filho,
Neto, etc), que, ao contrário, além de não poderem ser excluídos, também não
podem ser abreviados.
Por conseguinte, considerando o nome do nosso fictício
empresário, o nome empresarial pode ser um dos seguintes: JOÃO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR; J SILVA DOS SANTOS JÚNIOR; JOÃO S DOS SANTOS JÚNIOR; J S DOS SANTOS
JÚNIOR.
Como se pode observar,
nenhum elemento do nome foi excluído e o último sobrenome e o agnome SANTOS JÚNIOR , nunca foram abreviados.
A terceira e última
etapa: decidir
quanto a incluir, ou não, o gênero de negócio (objeto) ou a designação mais
precisa da pessoa do titular (apelido), no nome empresarial. Porém, isso não é
obrigatório. É facultativo.
E por que é facultativo?
A razão é simples: a inclusão do gênero de negócio (objeto) obriga
que o mesmo conste do objeto, e quando o empresário resolve mudar o objeto,
terá, também, que modificar o nome empresarial.
Assim, no caso do nosso empresário fictício, se pode optar
por incluir no nome empresarial os gêneros de negócio BAR; LANCHONETE; ou BAR E
LANCHONETE, pois eles constam do objeto.
Resultando, por exemplo, em três dos vários possíveis nomes
empresariais: JOÃO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR BAR E LANCHONETE; J S DOS SANTOS
JÚNIOR LANCHONETE; JOÃO S DOS SANTOS JÚNIOR BAR .
O mesmo acontece com a designação mais precisa da pessoa do
titular: o apelido.
Voltando ao nosso empresário fictício, vamos ficar sabendo
que o mesmo é muito conhecido, no bairro onde abrirá a empresa, como CARIOCA,
já que, desde criança, é chamado assim por todos.
Então, o que podemos ter como
nome empresarial?
Qualquer formação que utilize apenas os elementos do nome
civil do titular, acrescido do apelido CARIOCA
, ou seja, JOÃO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR CARIOCA; J SILVA
DOS SANTOS JÚNIOR CARIOCA; JOÃO S DOS SANTOS JÚNIOR CARIOCA; J S DOS SANTOS
JÚNIOR CARIOCA .
Mas nunca poderemos
incluir, ao mesmo tempo, o gênero de comércio (objeto) e o apelido no nome
empresarial; pois resultaria, por exemplo, em JOÃO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR BAR CARIOCA, ou JOÃO
SILVA DOS SANTOS JÚNIOR CARIOCA BAR, o que não seria uma designação mais precisa da
pessoa do titular (apelido), e sim do próprio estabelecimento (nome fantasia).
O mais comum e recomendado é a inclusão do gênero de negócio
(objeto), ou da designação mais precisa da pessoa do titular (apelido), apenas
quando o nome empresarial pretendido já foi registrado na Junta Comercial por
outro empresário; então se faz uma inclusão, ou outra, para diferenciar o nome
daquele existente e possibilitar o registro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário