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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

SÓCIO PODE TER PARTICIPAÇÃO INFERIOR A 1% NO CAPITAL SOCIAL DE UMA SOCIEDADE LIMITADA ?


Sim.

Para que seja uma sociedade é necessária a participação de pessoas, ou seja, no mínimo duas (artigo 981, do Código Civil).

Essa sociedade será limitada se definida a responsabilidade nos termos do artigo 1.052, do Código Civil.

Na sociedade limitada o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (artigo 1.055, do Código Civil).

Então a participação do sócio não se dá por percentual, mas sim pela quantidade de cotas; sendo o percentual, portanto, mero resultado natural.

Tanto que existem sócios que participam com apenas 1 quota; o que aliás é muito comum.

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