Sim.
Para que seja uma sociedade é necessária a participação de
pessoas, ou seja, no mínimo duas (artigo 981, do Código Civil).
Essa sociedade será limitada se definida a responsabilidade
nos termos do artigo 1.052, do Código Civil.
Na sociedade limitada o
capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou
diversas a cada sócio (artigo 1.055, do Código Civil).
Então
a participação do sócio não se dá por percentual, mas sim pela quantidade de
cotas; sendo o percentual, portanto, mero resultado natural.
Tanto
que existem sócios que participam com apenas 1 quota; o que aliás é muito
comum.
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