Sim.
Se constituído como Empresário, ou seja, firma individual (artigo 2º, da INSTRUÇÃO CVM No 497, DE 3 DE JUNHO DE 2011).
E embora o artigo 8º, inciso II, da mesma instrução mencione que pessoas
jurídicas “sejam constituídas como sociedades simples”, incorre, ao meu ver, em
erro, pois o tipo jurídico Empresário (firma individual) não é “simples” e tem
que ser obrigatoriamente registrado na Junta Comercial (artigo 967, do Código
Civil).
Estranho, inclusive, que a normativa da CVM, que promove principalmente
a segurança dos investidores, exija que
as pessoas jurídicas sejam constituídas como sociedades simples, quando estas
não estão sujeitas à falência (artigo 1º, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro
de 2005).
Quando deveria sim, exigir que fossem “sociedades empresárias”, ou seja,
registradas na Junta Comercial (artigo 1.150, do Código Civil).
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