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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

COM A CRIAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI), A FIRMA INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO) DEIXOU DE EXISTIR ?



Não.

Pois são tipos jurídicos diferentes.

O Empresário (firma individual) está previsto no artigo 966, do Código Civil.

Este obrigatoriamente tem que ser registrado na Junta Comercial (artigo 967, do Código Civil).

A EIRELI é regulamentada pelo artigo 980-A, do Código Civil, e, dependendo do objeto, assim como da vontade do titular, poderá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na  Junta  Comercial.

Lembrando, principalmente, que enquanto o Empresário (firma individual) tem responsabilidade ilimitada, na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) a responsabilidade do titular é limitada à totalidade do capital (artigos 980-A, parágrafo 6º e artigo 1.052, do Código Civil).

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