Não.
Pois são tipos jurídicos diferentes.
O Empresário (firma individual) está previsto no artigo 966,
do Código Civil.
Este obrigatoriamente tem que ser registrado na Junta
Comercial (artigo 967, do Código Civil).
A EIRELI é regulamentada pelo artigo 980-A, do
Código Civil, e, dependendo do objeto, assim como da vontade do titular, poderá
ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial.
Lembrando, principalmente, que enquanto o Empresário (firma
individual) tem responsabilidade ilimitada, na Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI) a responsabilidade do titular é limitada à totalidade
do capital (artigos 980-A, parágrafo 6º e artigo 1.052, do Código Civil).
Nenhum comentário:
Postar um comentário