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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

A SOCIEDADE LIMITADA INATIVADA NA JUNTA COMERCIAL PODE REGISTRAR O DISTRATO SOCIAL ?




Sim.

O instrumento de Distrato Social deve ser arquivado na Junta Comercial.

Ou seja, não há necessidade de reativação para posterior extinção, já que a empresa não quer ser reativada (artigo 48, parágrafo 4º, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996).

Devendo constar do Distrato Social a declaração da importância repartida entre os sócios; a referência à pessoa ou às pessoas que assumirem o ativo e passivo da sociedade mercantil, supervenientes ou não à liquidação; a guarda dos livros e os motivos da dissolução, se não for por mútuo consenso (artigo 53, X, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996).

Ressaltando que será justamente o Distrato Social que extinguirá a empresa, pois o cancelamento por inatividade tem como efeito maior apenas a perda do nome empresarial.

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