A transformação da LTDA em EIRELI pode ser feita em instrumento único ou separado (artigo 7º da Instrução Normativa nº 88 do DNRC).
Se realizada por instrumento único, inicia-se o instrumento como alteração contratual da LTDA e finaliza-se como constituição da EIRELI.
E se a LTDA que está sendo transformada em EIRELI tem capital inferior ao mínimo permitido a esta, o mesmo deverá ser aumentado.
Sendo este aumento realizado na alteração contratual e consolidado na cláusula relativa ao capital na constituição da EIRELI.
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